Legislação
DECRETOS
Decreto nº 64.755/2020: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto 64.065/2019.
RESOLUÇÕES
DELIBERAÇÕES
Deliberação CGGP – 03/04/2020 (Decreto nº 64.898/2021)
O Comitê é responsável pelo acompanhamento e reavaliação de contratos, convênios e parcerias voluntárias firmadas pela Administração com o objetivo de reduzir gastos e despesas, incluindo a revisão de cargos comissionados, e otimizar os recursos com gestão eficiente. Foi instituído em 2 de janeiro de 2019.
Atribuições:
· analisar o desenho das políticas, programas e ações com o objetivo de aprimorar a alocação de recursos e melhorar a qualidade do gasto público;
· analisar a eficiência, eficácia, impacto e sustentabilidade das políticas, programas e ações selecionados, bem como seu alinhamento às diretrizes expressas no Plano Plurianual;
· propor aos órgãos e entidades responsáveis alternativas e ajustes no modelo e na implementação das políticas, programas e ações selecionados, com foco no resultado;
· emitir recomendações aos órgãos e entidades estaduais com vistas à otimização do gasto público, racionalização de despesas, aprimoramento da qualidade das contratações públicas e emprego estratégico do poder de compra do Estado de São Paulo, para a geração de externalidades positivas sob os pontos de vista econômico, social e ambiental;
· definir um ou mais órgãos gerenciadores incumbidos de realizar procedimento licitatório unificado para a constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens ou contratação de serviços não contínuos, de interesse de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública estadual;
Decreto nº 64.755/2020: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto 64.065/2019.
Deliberação CGGP – 03/04/2020 (Decreto nº 64.898/2021)
Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão solicitar o parecer prévio a que se referem os incisos IX, X e XI do artigo 2º do Decreto nº 64.065/2019, por meio de encaminhamento do respectivo formulário ao e-mail cggp@sp.gov.br, conforme modelos abaixo:
O relatório de que trata o Decreto nº 64.898 deverá ser enviado para o e-mail cggp@sp.gov.br, nos prazos indicados, conforme modelo abaixo:
Igualmente, o plano de redução de despesas com pessoal e suas revisões bimestrais, nos termos da Resolução Conjunta SG/SFP-1 e Decreto nº 64.069, deverão ser enviados a tal e-mail, no prazo indicado, acompanhados de seu formulário, conforme modelo abaixo:
Os relatórios de que tratam os Decretos nº 64.898 e nº 64.936 deverão ser enviados para o e-mail cggp@sp.gov.br, nos prazos indicados, acompanhados dos respectivos formulários, conforme modelos abaixo:
O formulário de que trata a Deliberação 10 – Comitê Administrativo Extraordinário – Covid-19 deverá ser enviado para o e-mail cggp@sp.gov.br, nos prazos indicados, ressaltando que as informações são de exclusiva responsabilidade das unidades executoras., conforme modelo abaixo: