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Emendas Individuais Impositivas

As emendas individuais impositivas são parte do orçamento público e se caracterizam pela aplicação dos recursos feita pelo Poder Executivo Estadual com a participação do Legislativo.

Por meio da apresentação de emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) os Deputados estaduais definem prioridades no âmbito do planejamento de políticas públicas e podem indicar órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal e organizações da sociedade civil para receber recursos orçamentários.

Os Deputados Estaduais

Participam da elaboração

do orçamento, aperfeiçoando a proposta enviada pelo Poder Executivo

Estabelecem prioridades

no planejamento de políticas públicas, melhorando a alocação dos recursos públicos

Atendem as demandas

da população, acrescentando novas programações orçamentárias

De acordo com a Constituição paulista, o montante de recursos reservados corresponde a 0,45% da receita corrente líquida do Estado prevista para o ano em curso. Pelo menos 50% desse montante deve ser destinado às políticas de saúde.

A atuação dos parlamentares é fundamental para o bom funcionamento da democracia. No âmbito estadual, os deputados têm um papel importante na representação dos seus eleitores: propor e votar projetos de lei, debater questões relevantes e fiscalizar a implementação de políticas públicas pelo executivo.

As emendas individuais impositivas permitem que os deputados estaduais destinem recursos orçamentários para atender necessidades específicas de cada região, considerando o planejamento de políticas públicas finalísticas para a sociedade.

Os deputados estaduais têm o direito de apresentar emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA), independentemente do partido, bancada ou posição em relação ao governo (situação/oposição). Eles também têm o dever de cobrar a aplicação correta e rápida desses recursos e fiscalizar os gastos pelos beneficiários. Isso é crucial para garantir que os recursos sejam usados de maneira eficaz e eficiente, beneficiando diretamente os cidadãos.

Em resumo, a atuação dos parlamentares estaduais na indicação das emendas visam a implementação de políticas públicas. As emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) são uma ferramenta importante para que os deputados estaduais possam contribuir diretamente para o desenvolvimento do seu estado.

Trâmite Processual - Exercício 2024

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Distribuição dos créditos

Indicação dos órgãos processadores das emendas individuais impositivas e os valores a serem alocados nessas áreas.

Publicação LOA

Após a indicação dos órgãos processadores será publicada, no Diário Oficial do Estado, a Lei Anual Orçamentária com os quadros gerais de indicações dos parlamentares anexados

Indicação dos beneficiários

Elaboração das emendas individuais impositivas com a indicação dos beneficiários, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), objetos, se houver, e valores.

Análise Técnica

Fase em que os órgãos processadores deverão, dentro do prazo da lei, analisar as indicações recebidas, aprovando-as ou justificando os impedimentos de ordem técnica.

1º Impedimento

LDO. Artigo 33 – …
III – até 50 (cinquenta) dias após o término do prazo do inciso II deste artigo, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas dos impedimentos de ordem técnica porventura existentes;
Descumprimento de prazosAusência de projeto de engenharia
Não apresentação dos documentosAusência de licença ambiental prévia
Reprovação da documentaçãoIncapacidade de aporte de recurso
Não abertura de conta bancáriaRecursos insuficientes
Desistência pelo beneficiárioIncompatibilidade com a ação orçamentária
Inviabilização do empenho no exercício

Processamento

Após a análise técnica com parecer favorável se inicia o processamento da emenda, com os trâmites necessários para o efetivo repasse dos recursos

Remanejamento

Remanejamento é a reprogramação orçamentária e financeira dos valores destinados a emendas individuais impositivas, podendo ocorrer para a correção da alocação do órgão processador indicado ou pela ocorrência de impedimento técnico.

Nova Análise Técnica

Fase em que os órgãos processadores deverão, dentro do prazo da lei, analisar as novas indicações dos recursos remanejados, aprovando-as ou justificando os eventuais impedimentos de ordem técnica.

2º Impedimento - Definitivo

Impedimento de ordem técnica é a situação ou evento de ordem fática ou legal que obsta definitivamente a execução da programação orçamentária

Processamento

Após a análise técnica com parecer favorável se inicia o processamento da emenda, com os trâmites necessários para o efetivo repasse dos recursos

1. Distribuição dos créditos
2. Publicação LOA
30 Dias
3. Indicação dos beneficiários
Até 5 dias
4. Análise Técnica
PROCESSAMENTO
2º IMPEDIMENTO
DEFINITIVO
50 dias
6. Nova Análise Técnica
Até 5 dias
5. Remanejamento
15 dias
50 dias
1º IMPEDIMENTO
PROCESSAMENTO