Concessões e PPP

Conheça os nossos projetos prioritários

 

PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que é uma Parceria?

No Decreto nº 61.371/15 foi adotado o conceito amplo de parceria, que abrange interações de longo prazo entre o Estado de São Paulo e a iniciativa privada, para o desenvolvimento de projetos para a prestação de serviços públicos e disponibilização de infraestrutura adequada aos usuários, com destaque e enfoque principal para as concessões comuns de serviços públicos e as parcerias público-privadas (PPPs), estas nas modalidades de concessões patrocinadas e administrativas.

2. Quais as diferenças entre tais espécies de Parcerias?

As concessões comuns se caracterizam pela delegação da execução de serviços públicos aos particulares, assumindo estes os riscos da exploração da atividade, pelo prazo determinado no contrato, sendo a remuneração devida ao concessionário oriunda, principalmente, da tarifa cobrada do usuário.
As PPPs são contratos de delegação de atividades aos privados, nas modalidades de concessão patrocinada ou concessão administrativa. A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, nas quais, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a remuneração do concessionário contar também com contraprestação pecuniária do parceiro público. A concessão administrativa é aquela na qual a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço e a remuneração do concessionário advirá de contraprestações pagas pelo Poder Público. Ademais, a legislação de regência impõe limitações à utilização de PPPs, nos seguintes casos: (i) quando se tratar de mera terceirização de mão de obra e de prestações singelas ou isoladas; (ii) cujo valor do contrato seja inferior a R$20 milhões; (iii)  cujo período de prestação dos serviços seja inferior a 5 (cinco) anos ou superior a 35 (trinta e cinco) anos; (iv) que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

3. Por que as Parcerias são tão importantes?

As Parcerias constituem-se em importantes mecanismos para a implementação de obras e serviços públicos necessários para melhorar a infraestrutura do Estado de São Paulo. Por meio de tais Parcerias, o Estado delega aos parceiros privados a gestão e execução dos serviços, com a finalidade de que estes imprimam a eficiência, a economicidade e a qualidade típicas da iniciativa privada na prestação dos serviços públicos e atividades de relevância pública, com a estipulação de metas de desempenho e outros mecanismos de remuneração variável previstos nos respectivos contratos administrativos.

4. Qual a legislação aplicável às Parcerias?

A legislação básica aplicável às Parcerias é a seguinte:
(i) Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei estadual nº 9.361, de 5 de julho de 1996, e Decretos estaduais nº 40.000, de 16 de março de 1995, e 41.150, de 13 de setembro de 1996, que tratam das concessões comuns de serviços públicos;
(ii) Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a Lei estadual nº 11.688, de 19 de maio de 2004, e Decreto estadual nº 48.867, de 10 de agosto de 2004, que tratam das PPPs;
(iii) Decreto estadual nº 61.371, de 21 de julho de 2015, que institui o procedimento alusivo à apresentação, à análise e ao aproveitamento de estudos, encaminhados pela iniciativa privada ou por órgão ou entidade da Administração Pública estadual.

5. Quem pode submeter uma proposta de Parceria?

As propostas preliminares poderão ser submetidas pelo setor público ou pelas pessoas físicas e jurídicas. Nesta submissão de proposta preliminar devem constar dados genéricos do projeto, com a finalidade de demonstrar, ainda que de forma sucinta, a viabilidade técnica, econômica e jurídica da Parceria.

6. Como é possível submeter uma proposta de Parceria?

A submissão da proposta deverá ser feita na Plataforma Digital de Parcerias, na qual o proponente encontrará os formulários e planilhas necessários para a demonstração da expectativa de demanda e de geração de benefícios econômicos e sociais e suas respectivas premissas, fluxo financeiro ao longo do prazo de construção e operação, além de elementos que, de acordo com a legislação vigente, indiquem a possibilidade de execução da Parceria.
Plataforma Digital de Parcerias

7. Quais os órgãos envolvidos em todas as fases de desenvolvimento da Proposta de Parceria submetida (desde a apresentação de proposta de estudos, passando pela modelagem, licitação e contratação)?

O procedimento de apresentação, análise, aproveitamento de estudos e efetiva concretização do projeto proposto envolve uma série de etapas, que estão descritas no Decreto nº 61.317/15.
Cada uma das etapas é marcada pelo envolvimento dos entes e órgãos públicos que devem se articular para promover o devido encadeamento de fases, de forma a fazer com que a tramitação seja célere, organizada e tenha o condão de aproximar todos os atores que deverão participar desse diálogo para a formatação de melhores projetos e modelagens.
Quando proposto, o projeto será submetido a um juízo de conformidade realizado pela UPPP e, em sendo aprovado, será formado um Comitê de Análise Preliminar (integrado por membros da UPPP, da agência reguladora setorialmente envolvida, da PGE-SP, da CPP, das Secretarias de Governo, Fazenda, Planejamento e Gestão, e setorial envolvida na implementação da Parceria), com a finalidade de aprofundar a sua análise, com o que seguirá para deliberação do CGPPP ou do CDPED.
Aprovada a proposta por tais colegiados, será formado Grupo de Trabalho (conforme a composição do Comitê de Análise Preliminar), que elaborará o edital de chamamento público, analisará os estudos apresentados pelos autorizados, bem como acompanhará o projeto desde tal fase até o ato que marque a eficácia do contrato da Parceria. Analisados os estudos dos autorizados, o Grupo de Trabalho emitirá nota técnica a ser apreciada pelo CGPPP ou pelo CDPED, que decidirá pela aprovação ou rejeição da modelagem.
Em sendo aprovada a modelagem, será realizada, quando cabível, audiência ou consulta públicas a serem convocadas pela Secretaria de Estado competente pela condução da licitação e acompanhada pelo Grupo de Trabalho.

8. Que tipos de projetos podem ser propostos?

Não há especificação quanto aos setores ou as atividades que podem ser objeto dos projetos, podendo ser propostos todos os tipos de iniciativas que envolvam o engajamento de longo prazo entre o Estado de São Paulo e o setor privado na busca de soluções para melhor prestação de serviços públicos aos usuários ou otimização da disponibilização de infraestrutura adequada para a população.
No entanto, as propostas dirigidas devem possuir elementos que demonstrem, ainda que preliminarmente, a possibilidade técnica, econômica e jurídica de sua implementação, cabendo ao proponente demonstrar tais requisitos à Administração Pública. Serão valorizados as propostas que apresentarem componentes de inovação e sua compatibilidade com as ações prioritárias de governo (as quais podem ser verificadas nas leis de planejamento orçamentário).

9. O que será considerado na análise de conformidade a ser realizada pela UPPP?

Na análise de conformidade feita pela UPPP serão considerados:
· descrição do problema a ser solucionado pela Parceria proposta;
· relevância do projeto para a coletividade;
· ainda que preliminarmente, a viabilidade econômica, técnica e jurídica;
· a modalidade de contratação a ser implementada, bem como o respectivo prazo;
· inovações que a Parceria proposta possui em relação às contratações atualmente realizadas pelo Estado para o mesmo tipo de objeto.

10. Um estrangeiro poderá submeter uma proposta de Parceria?

Sim, mas a submissão deverá ser feita em língua portuguesa.
A tradução do site para a língua inglesa se presta, somente, a facilitar a compreensão a respeito do processamento de todas as etapas do processo de submissão e aprofundamento dos estudos e outras informações gerais sobre parcerias.