O procedimento de apresentação, análise, aproveitamento de estudos e efetiva concretização do projeto proposto envolve uma série de etapas, que estão descritas no Decreto nº 61.317/15.
Cada uma das etapas é marcada pelo envolvimento dos entes e órgãos públicos que devem se articular para promover o devido encadeamento de fases, de forma a fazer com que a tramitação seja célere, organizada e tenha o condão de aproximar todos os atores que deverão participar desse diálogo para a formatação de melhores projetos e modelagens.
Quando proposto, o projeto será submetido a um juízo de conformidade realizado pela UPPP e, em sendo aprovado, será formado um Comitê de Análise Preliminar (integrado por membros da UPPP, da agência reguladora setorialmente envolvida, da PGE-SP, da CPP, das Secretarias de Governo, Fazenda, Planejamento e Gestão, e setorial envolvida na implementação da Parceria), com a finalidade de aprofundar a sua análise, com o que seguirá para deliberação do CGPPP ou do CDPED.
Aprovada a proposta por tais colegiados, será formado Grupo de Trabalho (conforme a composição do Comitê de Análise Preliminar), que elaborará o edital de chamamento público, analisará os estudos apresentados pelos autorizados, bem como acompanhará o projeto desde tal fase até o ato que marque a eficácia do contrato da Parceria. Analisados os estudos dos autorizados, o Grupo de Trabalho emitirá nota técnica a ser apreciada pelo CGPPP ou pelo CDPED, que decidirá pela aprovação ou rejeição da modelagem.
Em sendo aprovada a modelagem, será realizada, quando cabível, audiência ou consulta públicas a serem convocadas pela Secretaria de Estado competente pela condução da licitação e acompanhada pelo Grupo de Trabalho.