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Beneficiários e modalidades
MUNICÍPIOS
ORGANIZAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, CONSÓRCIOS PÚBLICOS E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL
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Modalidades de emendas individuais impositivas
Há duas modalidades de emendas individuais impositivas:
Sem finalidade definida:
• Transferência especial:
Exclusiva para Municípios, os recursos são repassados diretamente ao Município beneficiado em conta bancária aberta, especificamente, para esta finalidade, independentemente da celebração de convênio ou instrumento similar. Não há definição de objeto, os recursos devem ser aplicados nas programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas deverá ser feita diretamente ao Tribunal de Contas competente.
As despesas se dividem:
Despesas de capital
Realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangem:
1. planejamento e a execução de obras;
2. a compra de instalações, equipamentos;
3. aquisição de material permanente; entre outros.
Despesas correntes
São realizadas com o custeio dos gastos públicos e de forma contínua. Não contribuem para a formação ou aquisição de ativos reais.
1. aquisição de bens de consumo (medicamentos, alimentação, escolar, por exemplo)
2. manutenção de equipamentos;
3. despesas com água, energia, telefone; entre outros.
Vedações legais sobre os recursos de emendas impositivas:
Os recursos não podem ser aplicados em:
• Pagamento de pessoal;
• Encargos sociais (ativos e inativos);
• Encargos e serviço da dívida.
Também não poderão incidir sobre transferências tributárias constitucionais para Municípios.
QUADRO COMPARATIVO