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Emendas Individuais Impositivas

As emendas individuais impositivas são parte do orçamento público e se caracterizam pela aplicação dos recursos feita pelo Poder Executivo Estadual com a participação do Legislativo.

Por meio da apresentação de emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) os Deputados estaduais definem prioridades no âmbito do planejamento de políticas públicas e podem indicar órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal e organizações da sociedade civil para receber recursos orçamentários.

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Os Deputados Estaduais

De acordo com a Constituição paulista, o montante de recursos reservados corresponde a 0,45% da receita corrente líquida do Estado prevista para o ano em curso.

Pelo menos 50% desse montante deve ser destinado às políticas de saúde. A atuação dos parlamentares é fundamental para o bom funcionamento da democracia. No âmbito estadual, os deputados têm um papel importante na representação dos seus eleitores: propor e votar projetos de lei, debater questões relevantes e fiscalizar a implementação de políticas públicas pelo executivo.

As emendas individuais impositivas permitem que os deputados estaduais destinem recursos orçamentários para atender necessidades específicas de cada região, considerando o planejamento de políticas públicas finalísticas para a sociedade.

Os deputados estaduais têm o direito de apresentar emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA), independentemente do partido, bancada ou posição em relação ao governo (situação/oposição). Eles também têm o dever de cobrar a aplicação correta e rápida desses recursos e fiscalizar os gastos pelos beneficiários. Isso é crucial para garantir que os recursos sejam usados de maneira eficaz e eficiente, beneficiando diretamente os cidadãos.

Em resumo, a atuação dos parlamentares estaduais na indicação das emendas visam a implementação de políticas públicas. As emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA) são uma ferramenta importante para que os deputados estaduais possam contribuir diretamente para o desenvolvimento do seu estado.

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Novidades na LDO 2026 - Indicação em Fase Única das Emendas Impositivas

O que muda?

  • Indicação em fase única: órgão processador e beneficiário definidos simultaneamente.
  • Quadro completo publicado na Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).
  • Elimina etapas posteriores de detalhamento.

 

Benefícios

  • Mais transparência: quadro final e completo disponível publicamente.
  • Maior eficiência: fluxo administrativo simplificado entre Legislativo e Executivo.
  • Previsibilidade: órgãos e beneficiários claramente definidos desde o início.
  • Agilidade na execução: recursos chegam mais rápido aos destinos previstos.

 

Impactos para parlamentares e gestão pública

  • Facilita a elaboração e o acompanhamento das emendas.
  • Otimiza o planejamento das Secretarias e Órgãos Executores.
  • Fortalece a governança orçamentária e a responsabilidade fiscal.

 

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Trâmite Processual - Exercício 2026

 

1. Indicação dos órgãos processadores, beneficiários, objeto e valor Indicação das emendas impositivas, incluindo os órgãos processadores, beneficiados, objetos e valores, em fase única.
2. Publicação do quadro completo da LOA Após o cadastramento, será publicada no Diário Oficial do Estado, a lei Anual Orçamentária (LOA), com o quadro completo das emendas impositivas indicadas pelos parlamentares anexado.
3. Análise de admissibilidade/ Análise técnica Fase em que os órgãos processadores deverão, dentro do prazo da lei, analisar as indicações recebidas, aprovando-as ou justificando os impedimentos de ordem técnica.
Processamento Após a análise técnica com parecer favorável se inicia o processamento da emenda, com os trâmites necessários para o efetivo repasse dos recursos
1º Impedimento LDO. Artigo 33 – … III – até 75 (setenta e cinco) dias após o término do prazo do inciso I deste artigo, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas dos impedimentos de ordem técnica porventura existentes:
Descumprimento de prazos; Ausência de projeto de engenharia; Não apresentação dos documentos;  Ausência de licença ambiental prévia; Reprovação da documentação; Incapacidade de aporte de recurso; Não abertura de conta bancária; Recursos insuficientes; Desistência pelo beneficiário; Incompatibilidade com a ação orçamentária; Inviabilização do empenho no exercício.
4. Remanejamento Remanejamento é a reprogramação orçamentária e financeira dos valores destinados a emendas individuais impositivas, podendo ocorrer para a correção da alocação do órgão processador indicado ou pela ocorrência de impedimento técnico.
5. Nova Análise técnica Fase em que os órgãos processadores deverão, dentro do prazo da lei, analisar as novas indicações dos recursos remanejados, aprovando-as ou justificando os eventuais impedimentos de ordem técnica.
Processamento Após a análise técnica com parecer favorável se inicia o processamento da emenda, com os trâmites necessários para o efetivo repasse dos recursos
2º Impedimento - Definitivo Impedimento de ordem técnica é a situação ou evento de ordem fática ou legal que obsta definitivamente a execução da programação orçamentária

 

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