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Perguntas Frequentes (FAQ)
sim
1. O que são as Emendas Individuais Impositivas?
As emendas individuais impositivas são propostas realizadas pelos deputados estaduais para financiar políticas públicas com o orçamento do Poder Executivo do estado de São Paulo, o chamado orçamento impositivo.
São realizadas por meio de emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que é votado anualmente pelos parlamentares e passam a fazer parte do orçamento público estadual para o ano seguinte.
A execução orçamentária e financeira das emendas individuais pelo Poder Executivo estadual é obrigatória, salvo nos casos de impedimento técnico justificado.
2. Quando o instrumento das emendas individuais impositivas passou a vigorar?
Em 2018, com a vigência da Emenda Constitucional nº 45 de 18/12/2017.
3. Quais os objetivos para criação das emendas individuais impositivas?
Fortalecer a participação do Parlamento na execução dos recursos públicos.
4. Quais as principais legislações que orientam as emendas individuais impositivas?
A Constituição Estadual é a base regulamentar das emendas individuais impositivas. A partir da Emenda Constitucional nº 45 de 18/12/2017, que introduziu os parágrafos 6º ao 10 no artigo 175 da Constituição Estadual, o Poder Executivo passou a prever a execução de políticas públicas por meio das programações financeiras oriundas das emendas individuais impositivas.
Em 2021, a Emenda Constitucional nº 50 foi aprovada e introduziu o Artigo 175-A à Constituição Estadual, que trouxe a modalidade da transferência especial.
A Emenda Constitucional nº 52, de 12 de dezembro de 2022, alterou o artigo 175, §§6º e 8º da Constituição Estadual e modificou o percentual da receita corrente líquida para as emendas individuais, que passou de 0,3% para 0,45%.
Anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentadas pelo Poder Executivo, analisadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa, estabelecem um conjunto de regras e procedimentos sobre a indicação e execução de
emendas individuais impositivas.
O Poder Executivo, regulamentou, por meio do Decreto 66.426, de 10 de janeiro de 2022, as regras gerais e os procedimentos a serem observados para que se dê o cumprimento da execução orçamentária e financeira das programações das emendas.
5. Qual valor total anual previsto para as emendas impositivas?
O valor anual será o montante do percentual definido na Constituição Estadual, atualmente, de 0,45% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
6. Quais as regras estabelecidas para a distribuição dos valores?
O montante resultante de 0,45% da receita líquida prevista é distribuído de forma isonômica entre os parlamentares, com o objetivo de impedir preferências ou privilégios em função da filiação partidária ou atividade do parlamentar. No mínimo, metade desse percentual deverá ser destinado às ações e serviços públicos de saúde, inclusive custeio, vedada a destinação para pagamento de pessoal, encargos sociais e de dívida.
7. Qual o valor mínimo para indicação por emenda individual impositiva?
O valor mínimo é definido por emenda, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para 2026, as emendas parlamentares terão valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quando o beneficiário indicado for uma organização da sociedade civil (OSC), ou de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para os municípios, administração pública estadual e demais beneficiários.
8. Quem são os beneficiários das emendas individuais impositivas?
Podem ser beneficiários das emendas individuais impositivas os municípios, órgãos e entidades da administração pública estadual e federal, consórcios públicos de direito público e organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos, indicados pelos parlamentares para fins de recebimento de recursos do orçamento impositivo do Estado de São Paulo.
9. De que forma os recursos podem ser transferidos aos beneficiários?
As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) poderão alocar recursos:
I – aos municípios:
a) por transferência especial, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, a ser realizada diretamente em conta bancária aberta, exclusivamente, para esta finalidade;
b) por transferência direta de fundo estadual a fundos municipais, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;
c) mediante a celebração de convênio, ou de instrumento congênere;
II – aos órgãos ou entidades da administração pública municipal ou federal, inclusive consórcio público de direito público, mediante a celebração de convênio, ou de instrumento congênere;
III – para organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos, mediante a celebração de instrumento de parceria, para a execução de um objeto de interesse público;
IV – aos órgãos ou entidades da administração pública estadual, por meio de execução direta.
10. Como ocorre a alocação de recursos na transferência especial?
A transferência especial se aplica apenas aos municípios, para o CNPJ principal do ente federativo, da seguinte forma:
a) após indicação do parlamentar, cabe ao município dar o aceite no Sistema SP SEM PAPEL – Serviços Demandas, concordando em receber o recurso e adotando as providências necessárias para abertura de conta bancária;
b) os recursos serão repassados diretamente ao município beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere;
c) os recursos repassados pertencerão ao município no ato da efetiva transferência financeira;
d) os recursos deverão ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo Municipal beneficiado;
e) a aplicação dos recursos será feita em despesas de capital e/ou de custeio, conforme indicação parlamentar;
f) a prestação de contas será realizada diretamente ao respectivo Tribunal de Contas, sem prejuízo da submissão de relatórios no Sistema SP SEM PAPEL – Serviço Demandas.
11. O que são despesas de capital?
As despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimo. (Glossário Secretaria da Fazenda e Planejamento - https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Gloss%C3%A1rio-de-Termos.aspx).
12. O que são despesas correntes?
Despesas correntes são a categoria da classificação econômica das despesas que agrupam os vários detalhamentos pertinentes ao custeio das entidades do setor público e aos custos de manutenção de suas atividades, tais como as relativas a compra de matérias primas e bens de consumo, serviços de terceiros e outros. (Glossário Secretaria da Fazenda e Planejamento - https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Gloss%C3%A1rio-de-Termos.aspx).
13. Quem define como será a divisão entre despesas de capital e despesas correntes nas transferências especiais?
Cabe a cada parlamentar indicar para o município beneficiário a distribuição entre despesas de capital e corrente, respeitada a previsão do §5º do artigo 175-A da Constituição Estadual, que estabeleceu que pelo menos 70% dos recursos das transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital.
14. O percentual de 70% em despesas de capital é somente sobre o valor indicado de transferências especiais ou sobre toda a cota-parte do parlamentar?
O percentual de, no mínimo, 70% em despesas de capital, recai sobre o valor total dos recursos indicados pelo parlamentar para a modalidade de transferências especiais.
15. Quando caberá a utilização do fundo a fundo?
O repasse fundo a fundo caberá quando a indicação do parlamentar for feita com objeto definido para as secretarias que têm estrutura de políticas públicas verticalizadas/ sistêmicas como, por exemplo, nas áreas de Saúde e Assistência Social, cujos fundos estejam regularmente atrelados à sua atuação funcional e os municípios beneficiários atendam as disposições legais da área finalística. Ou seja, ocorrerá a transferência de recursos entre fundo estadual e o fundo municipal.
16. Indicados os beneficiários e objetos, é competência do órgão processador decidir se caberá a utilização do fundo a fundo ou a formalização de convênio?
Sim, caberá, exclusivamente, ao órgão processador analisar a possibilidade de transferência de recursos fundo a fundo, respeitados os requisitos da lei. Ressalta-se que o §1º do artigo 30 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei nº 18.178, DE 16 DE JULHO DE 2025) destaca que, sempre que possível, será preferencial às demais modalidades de transferência de recursos a municípios.
17. O repasse fundo a fundo, que é definido pelo Estado, obriga o prefeito a executar o objeto como descrito na indicação?
Sim, o repasse fundo a fundo se aplica à emenda individual impositiva que possui objeto definido, que deverá ser cumprido pelo beneficiário. A prestação de contas, como para os demais casos de recursos recebidos no respectivo fundo municipal, deve seguir as previsões da lei e recomendações do Tribunal de Contas.
18. Quais os prazos para execução das emendas individuais?
Anualmente, regras e prazos são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é apresentada pelo Poder Executivo, analisada e aprovada pela Assembleia Legislativa. Para 2026, os prazos serão de até:
- 75 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), para o Poder
Executivo fazer a análise técnica das emendas indicadas e enviar ao Poder Legislativo as justificativas dos impedimentos de ordem técnica; - 15 dias após o recebimento da lista de impedimentos, para o Poder Legislativo indicar ao Poder Executivo o remanejamento da programação;
- 5 dias após o remanejamento, para o Poder Legislativo publicar a relação das novas
emendas; - 75 dias após a publicação das novas indicações para o Poder Executivo fazer a análise técnica das emendas remanejadas.
Os procedimentos para aplicação dos prazos serão regulamentados pelo Poder Executivo por meio do decreto de execução orçamentária.
19. Qual a diferença entre o processamento e a execução da emenda individual impositiva?
O processamento se caracteriza pela tramitação da emenda, desde a indicação e análise técnica, até a sua aprovação ou impedimento. Já a execução ocorre com a operacionalização orçamentária e financeira, por meio do empenho, liquidação e pagamento, com o repasse do recurso para o beneficiário, ou ainda, com a efetivação da transferência, na modalidade de transferência especial, o que permitirá o cumprimento da política pública, programação ou objeto indicado.
20. Quando uma emenda individual impositiva pode deixar de ser de execução obrigatória?
A emenda individual impositiva deixa de ser obrigatório quando houver impedimento técnico definitivo justificado. A obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais, não exclui que, no processo de análise o Poder Executivo identifique impedimentos técnicos que não permitirão a execução da despesa.
21. O que é impedimento técnico?
Impedimento técnico é a situação ou evento de ordem fática ou legal que suspende ou obsta a execução da programação orçamentária, cuja medida saneadora resulta em remanejamento, pelo parlamentar autor da emenda ou Poder Executivo, quando a programação orçamentária for definitivamente prejudicada.
22. Quais as hipóteses de impedimento previstas em lei?
As hipóteses previstas por lei para impedimento de ordem técnica são:
- o descumprimento dos prazos;
- não apresentação da documentação necessária, após notificação encaminhada pelo
órgão processador; - a reprovação da documentação por inconsistência ou desconformidade com a legislação específica;
- a não adoção de providências pelo município para a abertura de conta bancária, na
modalidade transferência especial; - a desistência manifestada pelo beneficiário em receber os recursos oriundos da emenda parlamentar;
- a ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão processador responsável pela execução da emenda parlamentar, nos casos em que for necessário;
- a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
- a incapacidade do beneficiário de aportar recursos para operação e manutenção do objeto da emenda;
- a não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para a conclusão do projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
- a incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão ou entidade da Administração Pública estadual responsável pela execução da emenda parlamentar;
- a incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária;
- os impedimentos cujos prazos para superação inviabilizem o empenho dentro do
exercício financeiro.
23. Pode haver impedimento no caso de transferência especial?
Sim, o não cumprimento de formalidade pelo beneficiário, como aceite ou providências para abertura de conta bancária, dentro do prazo previsto na lei.
24. Quando não se caracteriza impedimento de ordem técnica?
- alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira;
- óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão ou entidade da Administração Pública estadual responsável pela execução;
- alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou adquirir, pelo menos, uma unidade completa;
- manifestação de órgão do Poder Executivo referente à conveniência do objeto da
emenda; - erro material, que possa ser corrigido, a partir de critérios objetivos, sem alterar o
objeto e beneficiário indicados pelo autor da emenda.
25. O que é remanejamento?
Remanejamento é a reprogramação orçamentária e financeira dos valores destinados a emendas parlamentares impedidas.
26. Em que momento do processamento da emenda individual impositiva é possível o remanejamento?
- Quando o recurso de uma emenda for alocado em um órgão da Administração Pública estadual que não tenha competência para executá-la, ou em grupo de natureza da despesa que impossibilite sua utilização. Nestes casos, o Poder Executivo tem autorização para remanejar o valor para o programa de trabalho ou órgão estadual com atribuição para a execução da emenda, ou a transferi-lo de grupo de natureza de despesa. Essa situação só ocorrerá no caso das emendas indicadas com objeto definido;
- Após a análise técnica das emendas, quando houver a declaração dos impedimentos técnicos. Nestes casos o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo a justificativa e este último deverá indicar, dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o remanejamento da programação, que será realizado pelo Poder Executivo;
- Em caso de descumprimento, pelos parlamentares, dos prazos necessários ao
processamento das emendas e declarado o impedimento técnico definitivo, o Poder
Executivo poderá remanejar os recursos de acordo com a autorização constante da Lei Orçamentária Anual.
27. É possível aplicar o recurso de uma emenda individual impositiva em mais de uma ação?
Sim, caso seja recebida emenda impositiva através de transferência especial, ou seja, sem objeto definido, o município pode usar o recurso em várias ações, respeitados os limites definidos pelo autor da emenda para as despesas correntes e de capital.
28. É possível utilizar mais de uma emenda para o cumprimento de um único objeto (de maior valor), ou para objetos complementares?
Para as emendas com objeto definido não é permitida a soma de emendas para um mesmo objeto, se não houver a conclusão de um projeto ou de etapa útil; nem o uso de emendas em caráter complementar. Isso, pois as emendas devem almejar a conclusão de um projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade.
29. Quais os prazos para a execução do objeto da emenda individual impositiva após a assinatura do convênio ou parceria? E, na transferência especial?
Os prazos limites para os convênios e parcerias após a assinatura dos termos são os previstos nas Leis Federais e Decretos Estaduais que regulamentam os temas, devendo ser atendido o cronograma do plano de trabalho. Nos casos de transferência especial, não há prazo definido para a execução e os recursos são incorporados ao município no momento da transferência financeira, no entanto, devem ser observadas as regras do orçamento público, incluindo o princípio da anualidade orçamentária.
30. Qual a solução para o caso de haver insuficiência de recursos para a execução integral do objeto de uma emenda?
A suplementação de recursos poderá ser financiada pela contrapartida do beneficiário, nos termos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, ainda, observada a regulamentação do programa pelo órgão processador competente.
31. O que é saldo remanescente?
Saldo remanescente é o recurso excedente à execução do objeto da emenda individual impositiva. Caso ocorra, o órgão processador poderá remanejar o recurso excedente para suas programações finalísticas, nos termos do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO).
32. É admitida a inscrição das emendas individuais impositivas em restos a pagar? Se sim, há um limite de inscrição?
Sim. As emendas cuja execução não ocorra no exercício de indicação poderão ser inscritas em restos a pagar, seguindo as previsões e prazos da Lei 4320/64, combinadas com o decreto de encerramento do exercício.
Para o exercício de 2026 o limite de inscrições em restos a pagar é de 50% da receita corrente líquida da programação orçamentária das emendas individuais impositivas.
33. Quem fiscaliza a efetiva aplicação dos recursos?
Além dos órgãos processadores, os principais órgãos de fiscalização de controle externo são:
- Tribunais de Contas – estadual e municipal (para a cidade de São Paulo);
- Ministério Público, dentre outros.
- Os cidadãos exercem o controle social através do acompanhamento das políticas públicas.
34. Quais os procedimentos para a indicação das emendas individuais impositivas pelos parlamentares?
No âmbito da tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício 2026, os parlamentares deverão indicar, os órgãos processadores, beneficiários, objetos, se houver, e dotação orçamentária das emendas.
É importante ressaltar que, nesse momento, o parlamentar deve seguir a regra constitucional que prevê que, no mínimo, 50% do valor global de suas emendas deve ser aplicado no desenvolvimento de ações na área da Saúde.
Após o registro das indicações, por meio do Sistema SP SEM PAPEL – Módulo ALESP, caberá a Assembleia Legislativa anexar os quadros demonstrativos consolidados (saúde e as demais áreas), com o equivalente aos 0,45% da receita corrente líquida prevista, para publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), nas dotações específicas dos seguintes programas de trabalho:
- Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP – Desenvolvimento de Ações de
Saúde Decorrentes de Emendas Parlamentares; - Desenvolvimento de Ações decorrentes de Emendas Parlamentares, exceto Saúde;
- Transferências Especiais a municípios decorrentes de Emendas Parlamentares.
Importante ressaltar que, as transferências especiais deverão ter como órgão processador
a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, que será responsável pelos repasses aos municípios.
35. Qual será o prazo para os parlamentares cadastrarem os dados das emendas individuais impositivas, antes da publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA)?
Para a distribuição de créditos e indicação das emendas individuais impositivas, no primeiro ciclo, o prazo será definido pela própria Assembleia Legislativa por meio da Secretaria Geral Parlamentar.
36. Na fase de indicação das emendas individuais impositivas no SP Sem Papel – Módulo ALESP, enquanto o parlamentar não finalizar as etapas, será possível editar a indicação no sistema?
Sim, enquanto não finalizada, será possível a edição. Insta destacar que, após a finalização e publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), os órgãos processadores e beneficiários indicados só poderão ser alterados nas hipóteses de impedimento técnico, no prazo de
remanejamento previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
37. Em que momento os deputados farão a indicação dos beneficiários de suas emendas? Quais as informações necessárias?
A indicação para o exercício 2026 ocorrerá em fase única, e os quadros consolidados serão publicados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ou seja, além de indicar os órgãos processadores, deverão também indicar os beneficiários, respectivo número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), objetos, se houver, e valores das emendas.
38. Depois da publicação da relação de emendas individuais impositivas, na Lei Orçamentária Anual (LOA), o parlamentar poderá alterar o beneficiário?
Não. O parlamentar não poderá alterar o beneficiário, o objeto e o valor da emenda após a publicação da relação de emendas individuais na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Somente nos casos em que houver impedimento de ordem técnica pelos órgãos processadores das emendas, a alteração poderá ocorrer, observado o prazo de remanejamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
39. Como os parlamentares encaminharão suas indicações ao Poder Executivo?
Os deputados deverão fazer as indicações de suas emendas por meio do Sistema SP SEM PAPEL - Serviços Demandas -, em módulo específico disponibilizado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa.
40. Quais as responsabilidades do parlamentar em caso de impedimento técnico?
No caso de impedimento técnico, o parlamentar receberá as justificativas do Poder Executivo e deverá, no prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), indicar ao Poder Executivo o remanejamento da programação. O Poder Executivo deverá proceder ao remanejamento também em conformidade com os prazos estabelecidos por Lei.
41. Nas fases de admissibilidade ou análise técnica, se houver impedimento, em quanto tempo os deputados poderão indicar outro beneficiário?
Se houver impedimento de ordem técnica, o parlamentar deverá aguardar o início da fase de remanejamento, que será após os 75 (setenta e cinco) dias de análise técnica e terá duração de 15 (quinze) dias.
42. Quais as consequências do descumprimento de prazo pelos parlamentares?
A lei prevê que o não cumprimento dos prazos é causa de impedimento técnico, que desobriga o Poder Executivo de executar a despesa.
43. Como o parlamentar poderá acompanhar o processamento da emenda?
O acompanhamento da execução das emendas individuais impositivas poderá ser realizado pelos parlamentares por meio do Sistema SP SEM PAPEL.
44. É importante que o parlamentar acompanhe o processamento de suas emendas?
Sim. Além da verificação da execução da emenda, o parlamentar pode auxiliar o Poder Executivo junto aos beneficiários de suas emendas, esclarecendo procedimentos e contribuindo para agilizar o cadastramento e envio de documentos e planos de trabalho.
45. Quem são os responsáveis pelos processamentos das emendas individuais impositivas?
São os órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, executores da programação orçamentária e responsáveis pelo processamento das emendas individuais, chamados de órgãos processadores.
46. Em qual sistema eletrônico serão processadas as emendas individuais impositivas?
No Sistema SP SEM PAPEL – Serviço Demandas, nos termos do artigo 2º do Decreto 66.426/2022 e Resolução SGGD 15/2023.
47. Quais são as atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública estadual na execução das emendas individuais?
Aos órgãos processadores caberá a verificação de viabilidade técnica e apresentação das justificativas para a inexecução, a análise de documentos para formalização, o pagamento dos valores decorrentes da execução do programa de trabalho, e a aprovação da prestação de contas encaminhada pelo beneficiário, no limite de suas responsabilidades.
48. Qual o fluxo das emendas que serão processadas por meio de Termos de Convênio e Parcerias pelos órgãos processadores?
Após a publicação das emendas, o fluxo básico para as emendas que serão processadas por meio de Convênio ou Termo de Parceria, apresenta as seguintes etapas:
a) Verificação da admissibilidade - verificação sobre a adequação da alocação da emenda indicada ao órgão da Administração Pública responsável por seu processamento;
b) Remanejamento da emenda pelo Poder Executivo caso não haja adequação com o órgão indicado;
c) Beneficiários têm acesso às suas emendas e devem enviar a documentação exigida e o plano de trabalho;
d) Análise técnica da emenda (caso necessário, poderá ser solicitada a complementação de informações e documentação aos beneficiários);
e) Aprovação ou impedimento da emenda;
f) Envio de impedimentos técnicos das emendas aos parlamentares;
g) Indicação de remanejamentos pelos parlamentares, para as emendas impedidas;
h) Análise técnica das novas emendas;
i) Procedimentos para a formalização dos instrumentos jurídicos;
) Assinatura de Convênios ou Termos de Parceria;
k) Execução da emenda pelo beneficiário;
l) Prestação de Contas do beneficiário.
49. Qual o fluxo para repasse de emendas por transferência especial?
A transferência especial tem fluxo simplificado de repasse de recurso, diante da sua natureza legal. Esta opção será identificada quando os parlamentares registrarem suas emendas no Sistema SP SEM PAPEL – Módulo ALESP, indicando somente o beneficiário (município), o valor da emenda e a proporção entre despesas de capital e custeio. Nestes casos, as emendas serão centralizadas, será feita a verificação de regularidade das contas bancárias e, não havendo impedimento legal, serão repassados os recursos aos beneficiários pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
50. Qual o fluxo para repasse de emendas de Fundo Estadual a Fundos Municipais?
Os órgãos processadores das emendas deverão verificar a possibilidade de repasse Fundo a Fundo e dar preferência a esse formato. Assim, atendidos os critérios legais será feito o repasse do recurso diretamente do Fundo Estadual para o Fundo Municipal.
51. Qual o fluxo para o cumprimento de emenda em execução direta?
A execução direta ocorre quando o órgão processador é também indicado como beneficiário da emenda para a execução de política pública. Assim, o recurso será aplicado diretamente no orçamento do órgão ou entidade estadual beneficiado, que adotará os trâmites necessários para o cumprimento do objeto. O processamento das emendas de execução direta também ocorrerá pelo Sistema SP SEM PAPEL – Serviço Demandas.
52. Como o Poder Executivo deve proceder no caso em que uma emenda seja impedida tecnicamente?
O órgão processador, responsável pelo processamento da emenda, notificará, pelo Sistema SP SEM PAPEL – Serviço Demandas, o parlamentar responsável pela indicação, com as devidas justificativas amparadas na legislação.
Além disso, a Secretaria de Governo e Relações Institucionais enviará ao Poder Legislativo a relação de indicações aprovadas e as justificativas dos impedimentos de ordem técnica porventura existentes.
Dentro do prazo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o parlamentar poderá solicitar o remanejamento da programação.
53. O que poderá ser feito caso a emenda continue impedida ou o autor da emenda não solicite o remanejamento nos prazos estabelecidos?
Caso os impedimentos de ordem técnica justificados não sejam afastados ou o parlamentar, autor da emenda, não solicite o remanejamento nos prazos estabelecidos, o crédito orçamentário da emenda poderá ser aplicado pelo Poder Executivo de acordo com a autorização constante da Lei Orçamentária Anual (LOA).
54. O Poder Executivo deve esperar o remanejamento de emendas impedidas tecnicamente para dar início ao processamento do conjunto das emendas aprovadas?
Não. O início da execução das programações orçamentárias aprovadas no primeiro período de análise técnica não está condicionado ao término dos prazos estabelecidos para as emendas declaradas impedidas, que deverão ser remanejadas pelos parlamentares. Ou seja, declarada a aprovação pelo órgão processador, através do parecer LDO, poderão ser adotadas as providências para a execução da emenda individual impositiva.
55. Em que momento pode se considerar que uma emenda está aprovada?
A aprovação de uma emenda ocorre com a elaboração de parecer técnico favorável pelo órgão processador após análise técnica.
56. Quando efetivamente se considera que uma emenda foi executada?
Após a ocorrência do empenho, liquidação e pagamento ao beneficiário.
57. Como deve proceder o Poder Executivo em caso de saldo remanescente?
Os órgãos processadores das emendas poderão remanejar o recurso excedente para suas programações finalísticas, nos termos do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
58. Como o beneficiário fica ciente da indicação de uma emenda?
O beneficiário pode receber a informação do gabinete do parlamentar. Porém, os órgãos processadores das emendas, notificarão o beneficiário, a partir dos dados informados pelo parlamentar ou cadastrados na base do Sistema SP SEM PAPEL - Serviços Demandas, ambiente digital onde são tramitadas as emendas.
59. Quais são as responsabilidades do município no recebimento de recursos na modalidade de transferência especial?
a) Adotar as providências necessárias para a abertura da conta, obrigatoriamente do Banco do Brasil. Deverá ser aberta uma única conta por Munícipio, para cada exercício financeiro, onde receberá todas as emendas direcionadas, independentemente do número de indicações;
b) Obedecer à legislação do município e demais normas de direito público aplicáveis às despesas públicas na execução dos recursos; c) Prestar informações sobre a execução dos recursos de transferência especial para fins de transparência, controle social e acompanhamento por parte do autor da emenda, quando solicitado pelo Estado, a qualquer tempo;
o Prestar contas dos recursos recebidos na modalidade de transferência especial diretamente ao respectivo Tribunal de Contas;
o Manter dados e cadastros atualizados no Sistema SP SEM PAPEL - Serviço Demandas;
o Cumprir os prazos estabelecidos pelo estado de São Paulo.
60. Quais são as responsabilidades dos municípios e das organizações da sociedade civil (OSC) para recebimento dos recursos por meio de Convênio e Termos de Parceria?
Os órgãos processadores seguirão as legislações específicas de Convênio e Parcerias e indicarão os documentos e certidões necessárias e o formato do Plano de Trabalho a serem apresentados pelo beneficiário.
Os municípios e organizações da sociedade civil (OSC) receberão a informação de que são beneficiados com emendas individuais e receberão acesso ao Sistema SP SEM PAPEL - Serviço Demandas, para proceder ao envio dos documentos e planos de trabalho, dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e do Decreto que regulamenta prazos e procedimentos para a execução orçamentária do Poder Executivo.
Em alguns casos, o órgão processador poderá requisitar esclarecimentos e ajustes nos Planos de Trabalho, documentos faltantes ou renovação de validade de documentos. A finalização do processamento das emendas com a assinatura de Termo de Convênio ou de Termo de Parceria entre as partes só poderá ocorrer quando as exigências previstas na legislação estiverem cumpridas pelos beneficiários, dentro dos prazos estabelecidos.
Ressalta-se a importância de que os beneficiários mantenham seus dados e cadastros atualizados no Sistema SP SEM PAPEL - Serviço Demandas, assim como cumpram os prazos estabelecidos pelo estado de São Paulo.
61. Como deve ser realizada a prestação de contas?
Os órgãos processadores devem seguir as legislações referentes aos Convênios e Parcerias para definir a prestação de contas dos recursos repassados por esses instrumentos aos municípios e organizações da sociedade civil (OSC), com os documentos necessários e prazos devidamente expressos nos Termos assinados entre as partes.
Em relação aos repasses por transferência especial, assim como as transferências por Fundos Estaduais aos Fundos Municipais, os beneficiários deverão prestar contas diretamente ao Tribunal de Contas. Destaca-se ainda que nos repasses Fundo a Fundo, devem ser também observadas as legislações de cada uma das partes.
sim