Secretaria de Governo do Estado de São Paulo

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Funções e Competências

A Secretaria de Governo e Relações Institucionais foi criada pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 e complementada pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023.

Sua finalidade é fomentar o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo por meio da articulação dos municípios, promovendo políticas públicas que melhorem a qualidade de vida da população paulista e construir relações republicanas com instituições nacionais, públicas e privadas.
As suas atribuições são:

  •  Assessoramento direto e imediato ao Governador no relacionamento e na articulação com os cidadãos e entidades do terceiro setor;
  •  Assessoramento e coordenação da política do Governo e do relacionamento com a Assembleia Legislativa, o Congresso Nacional, os partidos políticos e diversas outras instituições;
  •  Interlocução com os Municípios, os outros Estados da Federação e Administração Federal;
  •  Gerenciar o Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007;
  •  Gerenciar o Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011;
  •  Dar manutenção ao Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007;
  •  Acompanhar e providenciar os pedidos de intervenção estadual nos municípios;
  •  Acompanhar, analisar, avaliar, registrar e encaminhar as demandas dos municípios, orientando as ações da Secretaria e dos demais órgãos e entidades estaduais;
  •  Analisar, propor e implementar medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações dos municípios e de Secretarias de Estado junto aos órgãos e entidades estaduais;
  •  Transmitir e acompanhar a viabilização de determinações governamentais no tocante a subvenções/auxílios concedidos aos municípios;
  •  Acompanhar a tramitação das proposições relacionadas às emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária;
  •  Auxiliar no atendimento às Secretarias de Estado e demais Órgãos Processadores quanto ao processamento das emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária e transferências voluntárias;
  •  Disponibilizar, no âmbito do portal de transferências e parcerias da União, as informações necessárias à operacionalização das emendas impositivas, previstas no artigo 166-A da Constituição Federal, indicadas para o Estado;
  •  Estimular e colaborar com as Secretarias de Estado e demais Órgãos Processadores, no que concerne à execução de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária, para: o planejamento e organização de suas ações; a criação de instrumentos de avaliação permanente e transparência; a uniformização de diretrizes quanto a prazos e procedimentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar o processamento de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária; e
  •  Elaborar e coordenar a política do Governo e do relacionamento com a Assembleia Legislativa, o Congresso Nacional, os partidos políticos e diversas outras instituições
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